MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO
DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
ESCOLA
TÉCNICA DE ARTES
EDITAL
09/2013 – ETA/UFAL
A Diretora da Escola Técnica de Artes vinculada à
Universidade Federal de Alagoas, no uso das atribuições
torna públicas para o conhecimento dos
interessados as normas para o processo de escolha do Colegiado do
Curso Técnico de Música (Técnico em Canto e Técnico em
Instrumento Musical) e Curso Técnico em Arte Dramática para o
biênio 2014/2015.
1
. DO OBJETIVO DESTE EDITAL
A
Escola Técnica de Artes da Universidade Federal de Alagoas torna
público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para a
eleição dos Colegiados do Curso de Música (Técnico em Canto e
Técnico em Instrumento Musical) e Curso Técnico em Arte Dramática
a serem realizadas em 2013, como segue nas Disposições
Preliminares.
2 .
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O
presente edital tem como objetivo regular a eleição dos Colegiados
do Curso Técnico de Música (Técnico em Canto e Técnico em
Instrumento Musical) e Curso Técnico em Arte Dramática da Escola
Técnica de Artes vinculada à Universidade Federal de Alagoas,
Colegiados compostos de 5 (cinco) membros titulares, 5 (cinco)
membros suplentes, todos da Classe Docente,
ativos, em exercício na UFAL e
que integrem o quadro permanente do Curso, além de 2 (dois)
membros da Classe Técnico, na qualidade de titular e suplente e mais
ainda 2 (dois) membros da Classe Discente, na qualidade de titular e
suplente de acordo com o Art. 25 do regimento Geral da UFAL para um
mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução para
igual tempo;
2.2.
As inscrições se darão com a apresentação de uma chapa, em forma
de lista aberta, contendo todos os nomes dos participantes de cada
Colegiado como explicitado no item anterior, neste Edital, sem, no
entanto, especificar a função de titular ou suplente, apenas a
indicação dos nomes dos membros e sua respectiva Classe, na
seguinte ordem: Docentes, Técnicos e Discentes;
3 . DA
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELETIVO
3.2 .
Poderão participar do pleito nos cargos eletivos os docentes da
carreira EBTT da Escola Técnica de Artes vinculada à Universidade
Federal de Alagoas, ativos, em exercício
na UFAL e que integrem o quadro permanente do Curso, além dos
técnicos e discentes a esta Escola ligados por vínculo de concurso
e matrícula de curso regular, respectivamente;
3.3 .
Poderão também participar professores e
técnicos dos Cursos de
Graduação na área das Artes/UFAL que estejam ligados ao ensino,
pesquisa e/ou extensão à Escola Técnica de Artes vinculada à
Universidade Federal de Alagoas por no mínimo 1 (um) ano ou tenham
prestado reconhecidos e relevantes serviços a esta Escola desde a
data de sua fundação aos dias do lançamento deste Edital, serviços
esses confirmados e homologados pelo Conselho Diretor da ETA/UFAL.
4 .
DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
4.1 .
As inscrições se darão, sob devido registro em livro de protocolo,
na Secretaria da Escola Técnica de Artes vinculada à Universidade
Federal de Alagoas;
PARÁGRAFO
ÚNICO: As inscrições se darão no período do dia 1º a 30 de
Novembro de 2013, das 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 21:00h;
4.2 .
As inscrições se darão em forma de Requerimento endereçado à
Direção da Escola Técnica de Artes vinculada à Universidade
Federal de Alagoas indicando o motivo do requerimento e contendo em
ordem alfabética do primeiro nome, os 10 (dez) docentes, 2 (dois)
técnicos e 2 (dois) discentes como estipulado no item 2.1 deste
Edital;
5 . DA
HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
5.1 .
As homologações das chapas inscritas de acordo com o parágrafo
único do item 4.1 deste edital se dará no dia 1º de Dezembro de
2013 cujo resultado será publicado às 18:00 h deste dia, em mural
da Escola Técnica de Artes vinculada à Universidade Federal de
Alagoas e no seu blog/site;
PARAGRÁFO
ÚNICO: A homologação das chapas se dará por uma comissão formada
de 1 (um) docente, 1 (um) técnico e 1 (um) discente nomeados pela
Direção da ETA/UFAL que não estejam envolvidos no processo eletivo
demandado no item 3 deste Edital e seus subitens ou Comissão
Especial composta de acordo com a conveniência de número de membros
disponíveis na ETA/UFAL.
6 . DA
ELEIÇÃO
6.1 .
A eleição se dará no dia 2 de Dezembro de 2013, ficando assim
estabelecidos os horários, por curso: Curso de Música: das 14 às
18:00h; Curso de Arte Dramática: das 18:00h às 22:00h;
7. DOS
ELEITORES
7.1 .
Poderão participar do processo eletivo todos os docentes, ativos,
em exercício na UFAL e que integrem o quadro permanente do Curso,
técnicos e discentes da Escola Técnica de Artes vinculada à
Universidade Federal de Alagoas ligados através de concurso e
matrícula de curso regular, ou aqueles descritos no subitem 3.3
deste Edital, votando e sendo votados;
8 . DO
PROCESSO ELETIVO
8.1 .
Os eleitores, de acordo com o item 7 e subitem 7.1 deste Edital
deverão estar munidos de cédula de identidade (RG) ou outro
documento comprobatório de identificação;
PARAGRÁFO
ÚNICO: o voto será secreto, único e facultativo, depositado em
urna especificada como Curso Técnico de Música (Técnico em Canto e
Técnico em Instrumento Musical) e Curso Técnico em Arte Dramática;
8.2 .
O voto se dará em cabines separadas, respeitando as especificidades
do Curso de Música (Técnico em Canto e Técnico em Instrumento
Musical) e Curso Técnico em Arte Dramática;
8.3
. Os cinco candidatos docentes mais votados serão considerados
eleitos como representantes titulares, enquanto os demais serão
considerados suplentes, com a preferência de suplência ordenada em
função do número de votos recebidos pelo candidato;
8.4
. O candidato técnico-administrativo mais votado será considerado
eleito como representante titular, enquanto o segundo mais votado
será considerado suplente;
8.5
. O candidato discente mais votado será considerado eleito como
representante titular, enquanto o segundo mais votado será
considerado suplente;
8.3 .
Os eleitores depositarão na urna o voto na/s a/s chapa/s referente/s
a seu curso, do seguinte modo:
8.3.1
. Docente vota em apenas 1(um) docente da chapa de seu curso de
origem ou a ele ligado;
8.3.2.
Discente vota em apenas 1(um) docente da chapa e 1(um) discente da
chapa de seu curso de origem ou a ele ligado;
8.3.3.
Técnico vota em (1) um técnico de cada chapa, devendo votar tanto
no técnico referente ao do Curso de Música (Técnico em Canto e
Técnico em Instrumento Musical) como no técnico referente ao do
Curso Técnico em Arte Dramática;
9 . DO
RESULTADO
9.1 O
resultado será divulgado seguidamente ao encerramento das eleições,
num prazo máximo de 2 (duas) horas no mural da ETA/UFA e no seu
blog/site.
10.
DAS COMISSÕES DE ELEIÇÃO
10.1
Serão nomeadas pela Direção da Escola Técnica de Artes vinculada
à Universidade Federal de Alagoas duas comissões pertinentes ao
Curso de Música (Técnico em Canto e Técnico em Instrumento
Musical) e Curso Técnico em Arte Dramática, assim compostas:
10.1.1
. 1 (uma) Comissão para o Curso de Música (Técnico em Canto e
Técnico em Instrumento Musical) composta de 1 (um) docente, 1 (um)
técnico e 1 (discente) não envolvidos no processo eletivo enquanto
membros elegíveis e seus suplentes;
10.1.2
. 1 (uma) Comissão para o Curso Técnico em Arte Dramática composta
de 1 (um) docente, 1 (um) técnico e 1 (discente) não envolvidos no
processo eletivo enquanto membros elegíveis e seus suplentes;
10.2 .
Cada Comissão deverá acompanhar o processo eletivo seguindo o
calendário, dia e hora disponíveis à eleição da respectiva chapa
de Colegiado de acordo com o item 6 e seu subitem 6.1 deste Edital e
ter para com todo o processo eletivo as devidas responsabilidades,
seguindo orientações de normatização específica a ser publicada
pela Direção da Escola;
PARAGRÁFO
ÚNICO: Caso não se obtenha na ETA/UFAL o número de docentes,
técnicos e discentes não envolvidos com o processo eletivo enquanto
membros elegíveis, a Direção da Escola nomeará uma comissão
especial de apenas 1 (um) docente, 1 (um) técnico e 1 (um discente)
e seus suplentes para acompanhar todo o processo eletivo de ambos os
Cursos ou nomeará uma Comissão de composição condicionada à
conveniência de número de membros disponíveis.
11 .
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
11.1 .
Deverão estar presentes na apuração dos votos os membros da/s
Comissão/ões nomeada/s pela Direção da ETA/UFAL de acordo com o
subitem 10.1 e seus desdobrados 10.1.1 e 10.1.2 ou aqueles
relacionados de acordo com o Parágrafo Único do subitem 10.2;
11.2 .
A escolha do Coordenador/a de curso e Vice-Coordenador/a se dará
internamente, por voto direto ou consenso entre os membros titulares
eleitos, de acordo com o subitem 8.3 deste Edital;
11.3.
Será lavrada uma Ata Circunstanciada de Apuração dos Votos pela
Comissão de Apuração e o resultado final nomeando os/as
Coordenadores(as) e Vices, além dos outros 3 (três) membros
titulares docentes, do membro técnico titular e seu suplente e do
membro titular discente e seu suplente;
11.4 .
O processo eletivo se dará por encerrado após a lavra da Ata
referida no subitem anterior e publicada no quadro de avisos da
ETA/UFAL e no blog/site da Escola.
11.5 .
Demais regras referentes às particularidades do processo eletivo
serão expedidas pela Direção da Escola.
12 .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
. As atividades acadêmicas e administrativas do Curso não serão
interrompidas no dia da votação
12.2
. Omissões serão resolvidas pela Comissão Interna.
PROFA.
DRA RITA LUIZA DE PÉRCIA NAMÉ
DIRETORA
DA ESCOLA TÉCNCIA DE ARTES/UFAL